Advocacia Especializada em Direito Previdenciário
Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

Nossos Serviços:

Encaminhamos todos os tipos de beneficios previdenciários perante o INSS

Revisamos aposentadorias já concedidas buscando melhorar a majoração dos valores recebidos pelos aposentados

Realizamos o planejamento previdenciário, para que o segurado venha saber exatamente quando irá se aposentar e qual o valor de sua aposentadoria

Sobre o especialista:

Estamos a 20 anos atuando na defesa de beneficiários de INSS, tanto na concessão como na revisão de benefícios previdenciários.

Perguntas Frequentes

A Aposentadoria especial é aquela concedida a trabalhadores que exerceram sua atividades em contato com agentes nocivos a sua saúde ou integridade física por 15, 20 ou 25 anos. Em decorrência disto a Lei confere aos mesmo o direito de uma aposentadoria que exige um tempo de trabalho reduzindo em relação aos demais Trabalhadores.

A Aposentadoria especial depois da reforma da Previdência (EC103/19), ainda foi mantida, porém passou por algumas alterações no sistema de cálculo e passou a exigir idade mínima.

Nem sempre a insalubridade trabalhista caracteriza atividade especial, mas conforme o agente nociva à saúde  que manteve contato, pode se caracterizar atividade especial.

Exemplo:

  • Enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais empregados de hospitais, clínicas ou laboratórios que tem contatos com agentes biológicos;
  • Empregados da construção civil em contato ao agente Ruído acima do limite legal;
  • Empregados da metalurgia ou fábricas em contato com Ruido acima do limite legal ou com agentes químicos;
  • Frentistas de Postos de combustivel que tem risco de explosão;
  • Eletricistas entre outros.

Hoje sim, mas está regra somente será aplicada para quem se filiou à previdência social após a  reforma da previdência, quem já era filiado entra na regra de transição, ou seja tem que na soma da idade com o tempo especial somar 86 pontos.

Infelizmente não, mas existe exceção aos servidores da área da saúde que por forma de uma liminar do Ministro do STF Alexandre de Moraes permitiu que os mesmos continuassem a trabalhar em atividade especial.

Os mais comuns são: Amianto, combustíveis inflamáveis, Ruído excessivo (máquinas e motores), materiais biológicos ou contaminados, eletricidade acima de 280v.

O Planejamento Previdenciário é cada vez mais essencial para que busca a melhor aposentadoria, pois devido ao grande número de possibilidades de aposentadorias e as diversas formas de compor a base de cálculo, sem o planejamento corre o risco do segurado ficar recebendo uma aposentadoria menor do que teria direito, por não ter a data exata do melhor benefício.

Não é necessário a presença de advogado para encaminhar nenhum tipo de aposentadoria, mas pela complexidade imposta nos procedimentos administrativos pelo INSS é diligente que o processo seja encaminhado com auxílio de um profissional da Advocacia. Somos Especialistas no assunto. 

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Nossos Diferenciais

➡️ 20 anos de experiência na Área da Previdência;

➡️ Equipe especializada;

➡️ Atuamos em todo o Brasil;

➡️ Damos todo suporte aos Clientes desde a fase Administrativa como na Judicial;

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Faremos a análise do seu caso e vamos lhe orientar sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

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Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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