Estamos a 20 anos atuando na defesa de beneficiários de INSS, tanto na concessão como na revisão de benefícios previdenciários.
A Aposentadoria especial é aquela concedida a trabalhadores que exerceram sua atividades em contato com agentes nocivos a sua saúde ou integridade física por 15, 20 ou 25 anos. Em decorrência disto a Lei confere aos mesmo o direito de uma aposentadoria que exige um tempo de trabalho reduzindo em relação aos demais Trabalhadores.
A Aposentadoria especial depois da reforma da Previdência (EC103/19), ainda foi mantida, porém passou por algumas alterações no sistema de cálculo e passou a exigir idade mínima.
Nem sempre a insalubridade trabalhista caracteriza atividade especial, mas conforme o agente nociva à saúde que manteve contato, pode se caracterizar atividade
Exemplo:
Hoje sim, mas está regra somente será aplicada para quem se filiou à previdência social após a reforma da previdência, quem já era filiado entra na regra de transição, ou seja tem que na soma da idade com o tempo especial somar 86 pontos.
Infelizmente não, mas existe exceção aos servidores da área da saúde que por forma de uma liminar do Ministro do STF Alexandre de Moraes permitiu que os mesmos continuassem a trabalhar em atividade especial.
Os mais comuns são: Amianto, combustíveis inflamáveis, Ruído excessivo (máquinas e motores), materiais biológicos ou contaminados, eletricidade acima de 280v.
O Planejamento Previdenciário é cada vez mais essencial para que busca a melhor aposentadoria, pois devido ao grande número de possibilidades de aposentadorias e as diversas formas de compor a base de cálculo, sem o planejamento corre o risco do segurado ficar recebendo uma aposentadoria menor do que teria direito, por não ter a data exata do melhor benefício.
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